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MATÉRIA APRESENTADA PELO DEPUTADO LÉO MORAES É DESTAQUE NA IMPRENSA DO TOCANTINS

Deu no site do SINDIPERITO - Estado do Tocantins

ESTADO DE RONDÔNIA SERÁ O VIGÉSIMO A ADOTAR PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICA



A criação da Superintendência de Polícia Técnica e Científica do Estado de Rondônia, no âmbito do Sistema de Segurança Pública, foi solicitada pelo deputado Léo Moraes (PTB) através de indicação apresentada ao Poder Executivo, durante sessão da Assembleia Legislativa.

De acordo com o parlamentar, os elevados índices de criminalidade sinalizam para a necessidade de ações que diminuam estes números. Segundo Léo, além de políticas públicas eficazes é primordial a diminuição da impunidade. “E isso só será possível através da definição de autoria, principalmente, dos crimes contra a vida”, enfatizou o deputado.

Na propositura o parlamentar acrescenta que são necessárias cientificidade e técnicas adequadas para identificar o responsável pelos delitos e a atuação da Perícia Criminal é de extrema importância.

No entanto, segundo a indicação, para que haja eficiência nos trabalhos periciais são necessários técnicas e equipamentos que representam investimentos altos.
“A autonomia administrativa e financeira da Perícia Criminal do Estado de Rondônia permitirá um direcionamento de investimentos mais adequado, assim como uma melhoria nos resultados”, apontou Léo Moraes.

O deputado lembrou, ainda, que a perícia oficial presta serviços ao Estado e que é a sociedade que colhe os frutos do trabalho por intermédio de ações judiciais, que contam com a participação do Ministério Público e da Polícia Judiciária.

Ainda segundo o parlamentar, a falta de uma estrutura capaz de atender a demanda, tem, ao longo dos anos, prejudicado não só a própria perícia oficial, mas, e principalmente, os órgãos policiais encarregados da investigação dos crimes e a Justiça, no seu trabalho de julgar as demandas delituosas.

“Desta forma, se faz necessário reestruturar totalmente os órgãos de perícia oficial encarregados da importante tarefa de produzir prova científica nos crimes que deixem vestígios, conforme determina o artigo 158 do Código de Processo Penal”, concluiu Léo Moraes.

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