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CÂMARA JÁ RECEBEU DOIS PEDIDOS DE AFASTAMENTO DO VICE E NINGUÉM SE MANIFESTOU. BOI RECEBE SALÁRIO COMO SE NADA TIVESSE ACONTECIDO

Na semana passada a câmara de vereadores de Porto Velho recebeu duas notificações cobrando o afastamento oficial do vice prefeito. Uma de minha autoria e a outra de uma associação de defesa do cidadão, que tem como titular o renomado advogado Dr. Paulo Xisto.
ENQUANTO NÃO TEM AFASTAMENTO OFICIAL, BOI RECEBE SALÁRIO
Mesmo afastado, Edgar do Boi vem recebendo seu salário normalmente.
Como é de conhecimento público, o vice prefeito Edgar Tonial, vulgo Edgar do Boi, foi um dos quase dois mil nomes de políticos brasileiros citados na delação premiada do mega empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS. Joesley acusou Boi de ter pedido e recebido 2 milhões de reais em propinas para "aliviar" nas fiscalizações da filial JBS Couros em Porto Velho.

Ao tomar conhecimento do teor da delação de Joesley Batista, Edgar do Boi, orientado sabe-se lá por quem, utilizou seu perfil na rede social Facebook e emitiu uma "Nota Oficial" informando seu afastamento da administração municipal para se "dedicar exclusivamente à sua defesa":  
“Neste momento grave da vida política nacional, entendo que não posso me transformar num obstáculo ao grande governo que está sendo promovido na cidade de Porto Velho e, por esta razão, reitero meu pedido de afastamento, mantendo-me sempre na torcida de que o governo municipal tenha êxito nas suas atividades”, diz a nota assinada por Edgar.

Não se encontra em pesquisa no Diário Oficial qualquer publicação de ato administrativo concedendo a licença para o Sr. Vice-Prefeito, tampouco informação pública acerca de sua solicitação à Câmara, o que afronta a legislação vigente.

Por outro prisma, se o afastamento se deu apenas em caráter administrativo, trata-se tão somente de faltas remuneradas, o que acarretaria em dano ao erário.

Art. 49 (Lei Orgânica do Município) - A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de (08) oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Por fim, de acordo com o princípio da Simetria que aplica os preceitos inerentes à responsabilidade do Prefeito ao seu sucessor, no caso, o Vice – sendo este um ponto pacífico jurisprudencial e doutrinário –, considerando que o instituto adequado seria a licença e que a mesma para tratar de assuntos pessoais ou particulares se dá sem remuneração e com anuência da Câmara de Vereadores, se realize a convocação desse para esclarecimentos e, caso verificada a existência de irregularidades, que se proceda a representação do Sr. Vice-Prefeito nos termos da Lei ou seu afastamento pelos trâmites legais, com a finalidade de garantir a segurança jurídica na administração da Capital.

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