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EXCLUSIVO - JUSTIÇA PÕE ORDEM NA CASA DE LEIS DE CANDEIAS DO JAMARI, PARALISA COMISSÕES E DEVOLVE MANDATO DE VEREADOR

Sexteto de vereadores que tenta tomar o poder em Candeias do Jamari, sofreram mais três derrotas na justiça.
A Sessão que cassou mandato do vereador foi anulada
COMISSÃO CRIADA PRA AFASTAR O PREFEITO FOI CANCELADA

Dessa vez a justiça sentenciou a câmara para encerrar os trabalhos da comissão que foi criada através da resolução de nº110/2018 de autoria da mesa diretora que visava apurar infração político/administrativa supostamente cometida pelo chefe do poder executivo municipal.

Em sua defesa, o prefeito diz que, quando da sessão que decidiu pela denúncia, houve irregularidade passível de nulidade, em virtude de não haver assinatura de 2/3 dos vereadores aptos ao voto para viabilizar o recebimento da denúncia, momento em que o presidente daquela casa proferiu seu voto para totalizarem seis votos favoráveis e viabilizar o recebimento da denúncia, o que caracterizaria vício formal passível de anulação.

Diz que a abertura de procedimento administrativo visa unicamente afastar o atual prefeito de seu mandado, o que geraria a nomeação do presidente da Casa Legislativa para continuar o mandado de chefe do Executivo, demonstrando o cunho político da decisão tomada, que afronta a legalidade do procedimento.

A Decisão do Processo nº 7014662-28.2018.8.22.0001 que tem como impetrado os vereadores LUCIVALDO FABRÍCIO, como presidente da comissão processante, e EDCARLOS SANTOS, presidente da Câmara de vereadores, foi a seguinte:

    "O fato de o Presidente da Casa de Leis daquela Municipalidade ser o próximo sucessor do cargo de chefe do executivo municipal demonstra seu interesse na votação, sendo que, caso não tivesse votado não teria sido atingido o quórum mínimo para recebimento da denúncia, que é de 2/3 (dois terços) dos vereadores, nos termos do parágrafo único, do art. 89, da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, o que impossibilitaria o recebimento da denúncia e, por consequência, a instauração de processo administrativo em face do impetrante.

Assim, a lesão ao princípio da legalidade maculou o processo administrativo instaurado, pois, caso fossem observados os ditames da lei, não seria recebida a denúncia e, por consequência, não existiria procedimento administrativo em face do impetrante, demonstrando ter sofrido lesão ao seu direito líquido e certo.

Ante o exposto, concede-se a segurança, anulando-se o processo administrativo deflagrado por meio da Resolução nº 110/2018, visando apurar infração político/administrativa na Câmara Municipal de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, pois não teria sido recebida denúncia, por ausência de quorum, caso o impetrado, Presidente da Câmara Municipal, não tivesse votado em sessão."

Resolve-se o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

A decisão foi da Juíza INÊS MOREIRA DA COSTA da 1º Vara da Fazenda Pública.

OUTRAS DUAS LIMINARES FORAM CONCEDIDAS 

Nas novas liminares a justiça de Rondônia deferiu mandado de segurança impetrado pelos advogados do vereador LUIS CARLOS MARTINS (LUIZINHO AMAZONAS), que é vice presidente da casa de leis, que tem por objetivo o cancelamento das duas sessões que foi apreciado e votado o projeto de resolução da mesa de diretora que versa sobre a mudança do regimento interno da casa.

LUIZINHO AMAZONAS pontuou várias ilegalidades no projeto de resolução, que tem por objetivo dar plenos poderes ao presidente da casa para que o mesmo possa cassar o mandato tanto do prefeito como de qualquer vereador, a seu bel prazer. 

1 - Assunção de Vereador a Presidência;

2 - A Caracterização Regimental de Interesse Pessoal na Matéria (Item atacado pela Defesa e acatado pela JUSTIÇA, qual suspendeu os dois Processos contra o Prefeito);

3 - Perda de Mandato de Vereador e Prefeito;

4 - Suprimir a obrigatoriedade de Paridade Partidária nas Comissões Processantes;

5 - Diminuição de quórum legal para instalação de Comissão;

6 - Obrigatoriedade de Voto em todas as matérias;

7 - Suprimir pedido de vistas (todo pedido de vistas somente será permitido se apreciado e autorizado pelo plenário);

8 - Acrescentar Infrações políticas passíveis de Cassação de mandato do Prefeito ou de Vereadores alterando o recebimento, processamento, e conclusão dos processos de cassação do chefe do poder executivo e membros do poder legislativo.

Alega o impetrante que o texto de autoria da Presidência da Casa de Leis, contém cinco Nulidades Absolutas:


I - Desrespeito ao devido processo de formação do ato normativo;

II - Falta de deliberação e Parecer válido da Comissão de Justiça;

III - Falta de Legitimidade Ativa na Proposição da reforma;

IV - Interesse inegável de vereador volante;

V - Ausência de assinatura de 2/3 de votos válidos;

O Processo de nº:7021560-57.2018.8.22.0001(MANDADO DE SEGURANÇA) foi deferido pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública,  EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA.

MANDADO DE SEGURANÇA EM FAVOR DE LÚCIO ROJAS 

E por fim, o juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública devolveu o mandato do vereador LÚCIO ROJAS, afastado, segundo a justiça, irregularmente por ato da mesa diretora em RESOLUÇÃO Nº 112/2018, que foi criada para apurar suposto crime de improbidade administrativa na função de servidor do município de Candeias do Jamari.
Despacho da 2ª vara da Fazenda Pública
A sessão desta segunda feira, 25/06, deve ser repleta de fortes emoções, já que o vereador LÚCIO ROJAS vai estar na câmara municipal acompanhado de oficial de justiça para retomar o seu mandato, que atualmente está sendo ocupado pelo suplente MIGUEL SENA.

Na semana passada o vereador Lucio Rojas registrou um boletim de ocorrência na delegacia de policia de Candeias pelo arrombamento de seu gabinete e a ocupação do mesmo pelo vereador Lucivaldo Fabrício.

Outros oficiais de justiça devem comparecer a sessão para darem ciência aos vereadores sobre as novas decisões e liminares deferidas.  

Aguardamos cenas dos próximos capítulos da crise em Candeias


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