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URGENTE - 4º PEDIDO DE IMPEACHMENT DE HILDON CHAVES VEM ACOMPANHADO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL

Em 20/05/2019 por volta das 11:20 hs., DOMINGOS BORGES DA SILVA protocolou perante a Câmara Municipal de Porto Velho, Requerimento dirigido ao Presidente EDWILSON NEGREIROS, através do qual pugnou PEDIDO DE IMPEACHMENT em desfavor do Prefeito Municipal de Porto Velho, HILDON DE LIMA CHAVES.
O denunciante DOMINGOS BORGES DA SILVA, já sabendo que a tendência do presidente EDWILSON NEGREIROS é arquivar qualquer denuncia contra o prefeito HILDON CHAVES, esperou a realização das sessões ordinárias dos dias 20 e 21 no qual o presidente não deu ciência a seus pares e nem colocou a leitura da denuncia na ordem do dia, no dia 22 impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, invocando o Art. 5º, Caput e inciso II, do citado Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabeleceram que: 

“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:” 

“II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.” 

A denuncia foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Publica cujo titular é o MM Juiz EDNIR SEBASTIÃO que vai decidir pelo deferimento ou não do referido mandado de segurança (Proc. nº 7021779-36.2019.8.22.0001). 

O denunciante apontou 05 graves denúncias que podem resultar na cassação do mandato do prefeito HILDON e ainda fazer estrago na carreira de alguns vereadores. 

A principal delas...

O Prefeito de Porto Velho está sendo acusado de na condição de Prefeito haver praticado várias infrações político-administrativas sujeitas a julgamento perante a Câmara Municipal de Vereadores.

Uma das denúncias se refere ao fato do Prefeito ter anuído de forma ilegal um Contrato de Gaveta, através do qual Marcelo Alves Cavalcante e sua empresa METROPOLITANA AUTO ÔNIBUS EIRELI, sem envolver um centavo, haver comprado as empresa que são sócias majoritárias do CONSÓRCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – SIM. 

Para esse feito, Marcelo deu em garantias Contratos celebrados com o próprio Município de Porto Velho, no âmbito do transporte escolar rural, para os quais também contratou sem possuir um Ônibus.

Marcelo deu em garantia ainda um suposto crédito que o Consorcio SIM teria conseguido via Justiça, em na ação indenizatória nº 7041465-82.2017.8.22.0001, que foi julgada procedente e poderá render algo em torno de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser pago pelo Município de Porto Velho em prejuízo do contribuinte. 

VEJAM AS DENÚNCIAS POR PRATICAS DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS C/C PEDIDO DE IMPEACHMENT (AFASTAMENTO):














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