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TRANSPORTE ESCOLAR - PRAZO ESTIPULADO PELO PREFEITO HILDON ACABA HOJE E O PROBLEMA CONTINUA

SEMED determina que escolas que "estão sem aula entrem em recesso a partir do dia 01 de agosto"
Imagem da última audiência com promessa que prefeito não cumpriu 
A primeira data que Dr. Hildon Chaves garantiu o inicio das aulas do setor rural e ribeirinho foi em 04 de março, depois 01 de abril, e a última promessa de "terminar o problema e começar as aulas" aconteceu na presença de várias autoridades em reunião acontecida no edifício sede do MP/RO, aonde o prefeito garantiu ao Procurador Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira Leite, que até o dia 30 de julho "o problema do transporte escolar terrestres e fluvial estaria totalmente resolvido nas escolas da área rural de Porto Velho." 

Em 14 de abril de 2019 o prefeito falou que “vai quebrar a máfia do transporte escolar” e resolver o problema de uma vez por todas VEJA CLICANDO AQUI

A declaração foi feita no dia da vistoria da frota da Freitas que iria atender a Ponta do Abunã, que naquele momento encontrava-se com a BR 364 fechada em Extrema. 

A LICITAÇÃO ESTÁ EM ANDAMENTO, MAS...

A Empresa ganhadora de todos os lotes do transporte escolar terrestre é a Empresa K3 LOCAÇÕES E TRANSPORTES EIRELI-ME, que "coincidentemente" é do município de Choro, interior do Ceará, mesmo município que a Empresa PERFORMANCE RENT A CAR se apresentou no primeiro semestre para participar do processo emergencial lançado pela prefeitura de Porto Velho para contratação de empresa para assumir o transporte fluvial.
A PERFORMANCE acabou sendo desclassificada porque os barcos que a empresa apresentou foram de ribeirinhos do baixo madeira que receberam promessa de aluguel no valor de 4 mil reais cada, e nenhum deles estava de acordo com os dispositivos do edital. 

MAIS COINCIDÊNCIAS...

Como a prefeitura não teve competência para resolver o problema do transporte fluvial, a justiça passou para o estado a responsabilidade pela contratação e empresa PERFORMANCE RENT A CAR não só participou (com endereço de outro município cearense) como também apresentou o menor preço e ganhou 3 dos 4 lotes ofertados. O outro lote foi arrematado pela empresa I. LAIRANA NAVEGAÇÕES E TURISMO EIRELI - EPP, da cidade de Guajará Mirim.

EMPRESA K3 LOCAÇÕES....

É uma empresa do interior do Ceará que tem um histórico de prestação de serviços bem pior que a Empresa Freitas, que presta o serviço atualmente, basta qualquer pessoa fazer pesquisa nos sites jusbrasil e no TJ CE para comprovar dezenas de processos, principalmente processos trabalhistas. 

A empresa, assim como a Freitas, não tem nenhum ônibus e seus representantes estão batendo as portas de algumas empresas de transportes atrás de locação desses veículos, ou seja, fazer uma subcontratação, o que contraria o disposto no art. 72 c/c o art. 78, VI da Lei nº 8.666 - Lei de Licitações. 

A prefeitura segue dando prazos para a empresa. 

PERFORMANCE RENT A CAR...

Conforme o Oficio nº 11032/2019/SEDUC GCOM do dia 22/07, endereçada ao Sr. EVANDRO LINHARES DE CASTRO, representante da empresa, a empresa estava sendo convocada a apresentar no dia 26/07 as 09:00 hs. as 63 embarcações que serão utilizadas na execução dos serviços para que a SEDUC e a Marinha do Brasil pudesse observar se as mesmas estão de acordo com as especificações do Projeto Básico. 

A empresa não apresentou nenhum barco e nem deu qualquer satisfação para a SEDUC, que diante disso a secretaria notificou a empresa a apresentar as embarcações no prazo de 10 dias uteis, conforme o disposto no item 3.8 do Projeto Básico, e caso a empresa não se manifeste, a SEDUC vai desclassificar a mesma, conforme o item 3.8.6 do Projeto Básico, proceder a convocação da segunda colocada I. LAIRANA NAVEGAÇÕES E TURISMO EIRELI - EPP, que apresentou todas as suas embarcações, que segundo a equipe de vistoria e a Marinha, estão em conformidade com as exigências no edital e na legislação vigente. 

Assim como sua "Conterrânea K3 LOCAÇÕES, a empresa PERFORMANCE é ré em dezenas de processos, inclusive no TCU, onde foi alvo de uma auditoria e encontra-se com processo de Tomada de Contas Especial oriundo do processo TC 001.021/2016-8 pela má utilização de recurso do FNDE.

No TCE CE Também tramita os processos nº. 28124/2018-0
Nº. 00558/2019-0 e Nº. 37284/2018-1 


VEJAM ALGUMAS FOTOS DOS BARCOS DA I LAIRANA










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