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EXCLUSIVO - ACABOU O ANO LETIVO DE 2019 PARA ALUNOS DA ÁREA RURAL

Infelizmente essa é a mais pura realidade da educação no município de Porto Velho. Em alguns casos, como para os alunos da Escola Deigmar Moraes no baixo Madeira, as aulas foram suspensas em setembro de 2017, lamentável...
Protesto na Escola Deigmar Moraes
Não foi apenas a decisão judicial que manteve a intervenção no transporte escolar de Porto Velho que jogou um balde de água fria em todas as pretensões de retorno das aulas. Não que a medida tenha sido errada, muito pelo contrário, foi necessária, já que o desembargador Hiram Marques atendeu um pedido dos procuradores do município, e isso, sub entende-se, que a administração assume sua incompetência em gerir o transporte escolar rural. 

Sem ônibus, já que a Empresa Comercio e Serviço Freitas está sem contrato, mas ainda sob intervenção, retirou todos os veículos que atendiam os alunos da área rural, e informações de funcionários dão conta que todos os 40 pneus e peças novas  que foram comprados pelo gestor da intervenção para alguns ônibus da frota que estava atendendo, foram retirados pela empresa e utilizados nos ônibus urbano de Porto Velho e Candeias do Jamari.

Hoje, dos 91 veículos identificados pela intervenção, absolutamente nenhum tem condições de trafegabilidade. 

A prefeitura prepara um projeto de Lei com medida emergente e desesperada para atender os alunos e evitar uma nova ocupação na câmara de vereadores, mas segundo advogados consultados, eles dizem que "essa lei é completamente inconstitucional e ilegal porque é contrária a lei federal que criou o Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE."


                        O QUE DIZ A LEI ?

Fica instituído, para vigência temporária, o Programa Auxílio Transporte Escolar Terrestre Rural a ser concedido aos pais ou responsáveis por alunos em idade escolar que estejam efetivamente matriculados e frequentando as Escolas Municipais ou Escolas Estaduais atendidas por rotas compartilhadas.


           QUEM PODE RECEBER O RECURSO?

O  auxílio transporte será devido aos pais ou responsáveis que, após aderirem ao programa instituído por esta lei, efetuem o transporte de seus filhos ou alunos que estejam sob sua responsabilidade no trajeto residência\escola ou escola\residência. 

                         QUAL VALOR DESSE RECURSO?

O valor do auxílio por cada aluno é de R$ 309,00 (trezentos e nove Reais), obtido pela divisão do valor estimado no processo licitatório pela quantidade de alunos atendidos, que será repassado por meio de transação bancária aos pais ou responsáveis dos alunos.

             QUAL EXIGÊNCIA PARA RECEBER O RECURSO?

Que a frequência escolar mínima do aluno, para a percepção do Auxílio é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de dias letivos do mês anterior ao do repasse, a ser comprovada por meio de relatório encaminhado pelas escolas à SEMED até o último dia letivo de cada mês. 


   DE ONDE VEM O RECURSO E COMO PRESTAR CONTAS?

O custeio do Programa Auxílio Transporte Escolar Terrestre Rural será por recurso proveniente do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), complementado por recurso próprio, se necessário. 

A Secretaria Municipal de Educação procederá ao repasse do recurso financeiro, destinado ao custeio do Programa Auxílio Transporte Escolar Terrestre Rural às Unidades Executoras de cada escola. 

As escolas que não tenham instituída Unidade Executora, terão seus recursos repassados à Unidade Executora mais próxima territorialmente. 

A transferência será efetuada por meio de transação bancária, em conta corrente específica, aberta pelas escolas com a finalidade exclusiva de receber e movimentar os recursos recebidos. 


Os processos de prestação de contas referente ao recurso em comento atenderão as determinações prescritas no Decreto 11.138/2008. 

Ficou com alguma duvida? Então vejamos, já que eu também fiquei: Como a prefeitura chegou a esse calculo de R$309,00 (trezentos e nove reais)? Qual valor real da licitação e por qual numero de alunos foi feito essa divisão?

Os pais e responsáveis que estejam com restrições em seus nomes vão poder receber esse recurso publico?

Cadê os estudos de viabilidade financeira desse Projeto de Lei?

Esse valor vai ser repassado em dinheiro e de uma só vez?

Enfim, são muitas duvidas que não devem ter respostas até dezembro de 2050. É O FIM DO ANO LETIVO DE 2019!

Um comentário

Unknown disse...

o ano anterior ficaram sem estudar 2019 também agente gasta pra nosos filho estudar e fica poriso mesmo se os pais de alunos ficar dois dia cem mandar o filho pra escola a justiça ja notfica ele