sábado, 21 de dezembro de 2019

BOMBA - EM ENTREVISTA, DR. BRENO MENDES AFIRMA QUE COMPRA DE FROTA DE ÔNIBUS ESCOLAR VAI LEVAR MUITA GENTE PRA CADEIA

Dr. Breno Mendes foi chefe de gabinete e Presidente da EMDUR na atual administração.
Era apenas uma "simples entrevista", alias, mais uma simples entrevista que o advogado Dr. Breno Mendes concedia para uma rádio da capital para falar de suas fiscalizações sobre os abusos da empresa ENERGISA, quando foi foi questionado por um ouvinte a falar sobre o problema do Transporte Escolar Rural, e ele não perdoou!

"O que estão fazendo com esses mais de dois mil alunos é um assassinato! Isso mesmo, assassinaram os sonhos dessas crianças, essas pessoas deveriam estar presas! E digo mais, ESSA COMPRA DE FROTA DE ÔNIBUS ESCOLAR É UMA LOUCURA, NÃO VAI DAR CERTO E VAI LEVAR MUITA GENTE PARA A CADEIA! Escutem o que estou dizendo, essa compra vai levar gestores, secretários, vereadores e servidores para a cadeia!"

Essa declaração aconteceu ao final do programa, as 08:30 hs da manhã, e as 12:00, já em outro programa de rádio ele voltou a tocar no assunto, e ai ele foi mais além ao afirmar que a atual presidente da comissão de educação, Vereadora Joelna Holder deveria estar presa! Escutem o áudio:

Ainda no decorrer da entrevista, Dr. Breno Mendes também afirmou ser "Pré-Candidato a prefeito de Porto Velho", e que apesar de ter sido convidado pelo partido AVANTE, ele não sabe se o partido manterá o convite e ele também desafia algum partido a ter coragem de lhe convidarem, mas deixou claro que não vai para os seguintes partidos: MDB, PSDB e DEM, porque segundo ele, lá (no DEM) só tem ladrão!

Sobre as atuais operações policiais, Dr. Breno falou que as operações devem continuar, e que a partir de hoje, 20/12, prefeitos e vereadores não vão mais dormir em Rondônia, que a qualquer momento os policiais vão bater nas suas portas. 

O advogado falou que agora ele será implacável, e vai começar a mostrar todos os podres da atual administração. E já começou a falar sobre esse programa de Asfalto, que segundo ele, a administração faz uma "propaganda FANTA" em cima de asfalto sem drenagem: "foram apenas 27 quilômetros de asfalto com drenagem porque ela tinha sido deixado pela administração anterior! Alias, se comparados os três primeiros anos das administração de Roberto Sobrinho/PT, Mauro Nazif/PSB e Hildon Chaves/PSDB, essa administração não chega aos pés de Mauro Nazif, que foi o pior prefeito da historia de Porto Velho!"

Portanto, depois dessas duas entrevistas, certamente a pré campanha 2020 vai ser recheada de "fortes emoções", AGUARDEM!


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

URGENTE - PF DEFLAGRA MAIS UMA OPERAÇÃO PARA COMBATER FRAUDE NA EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA.

A PF cumpre mandados em Rondônia, nas cidades de Ji-Paraná, Porto Velho, Cacoal, Machadinho do Oeste e Alto Paraíso do Oeste. Em Pernambuco as medidas cautelares são cumpridas em Paulista, e Teresina (PI).


Operação Rapina investiga superfaturamento na Secretaria Municipal de Educação de Ji-Paraná. Ação também ocorre no Piauí e Pernambuco.

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta-feira (13) uma operação para combater desvios de recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), fraudes em licitações e superfaturamento na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Controladoria Geral de Ji-Paraná (RO), na região central do estado. A PF estima que os prejuízos aos cofres públicos passam de R$ 17 milhões.

Segundo a PF, são cumpridos 52 mandados judiciais, sendo cinco de prisão temporária, três mandados de prisão preventiva, 30 de busca e apreensão e 14 de sequestro e indisponibilidade de bens. A ação também acontece em Pernambuco e Piauí.

As investigações começaram depois que a Controladoria Geral da União (CGU) descobriu uma organização criminosa formada por empresários e agentes públicos especializados em fraudar licitações e contratos da Prefeitura de Ji-Paraná.

Essas fraudes, segundo a PF, eram feitas para obter acesso ilícito a verba federal repassada ao Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) da Secretaria Municipal de Educação do município.

No esquema, um único grupo fraudava diversas licitações e mantinha o contrato do transporte escolar desde 2012. Participavam do certame empresas fictícias que aumentavam o valor das propostas para perder de propósito a licitação.
Conforme a PF, as fraudes feitas pelas empresas participantes chegaram a um superfaturamento que ultrapassa R$ 17 milhões.

Nesta sexta-feira (13) a PF cumpre mandados em Rondônia, nas cidades de Ji-Paraná, Porto Velho, Cacoal, Machadinho do Oeste e Alto Paraíso do Oeste. Em Pernambuco as medidas cautelares são cumpridas em Paulista, e Teresina (PI).

Os investigados serão encaminhados para presídios estaduais e responderão pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

NA CADEIA! FUNCIONÁRIOS DA ENERGISA QUE RECEBERAM VOZ DE PRISÃO DE ADVOGADO, VÃO PARAR NA CADEIA

Incrédulos, representante da concessionária de energia, ao saberem da prisão, diziam não acreditar que isso estava acontecendo.

Funcionários da ENERGISA prestando depoimento
O advogado Dr. Caetano Neto, presidente da Associação da Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia foi quem deu voz de prisão a toda equipe da ENERGISA, que segundo ele, infringiram o estabelecido  na Resolução Normativa da ANEEL de nº 414/2010 de atos e procedimentos no que se refere à definição da escolha de inspeção, e/ou concomitantemente da substituição de medidores de energia. 

Ainda segundo o que consta em boletim de ocorrência, a equipe da empresa chegou a residencia na Zona Sul para inspecionar e trocar o medidor da unidade consumidora, só que no local encontrava-se apenas uma pessoa de menor idade, já que a proprietária estava trabalhando, e mesmo assim, com todos os argumentos contrários, a equipe retirou o medidor antigo e substituiu por um novo.

Dr. Caetano, alegando ter sido convidado pelo Relator da CPI da ENERGISA, Dep. Jair Montes, à acompanhar os depoimentos da CPI e ainda fiscalizar os atos praticados pela empresa, compareceu ao local e tentou demover a equipe daquele ato e que recolocassem o medidor antigo, o que foi rechaçado pelos mesmos.

Como uma equipe da PM já estava no local, e tinham sido informados pela equipe da empresa que "estariam fazendo tudo dentro da lei," não teriam nada o que fazer, mas Dr. Caetano então deu voz de prisão a equipe pelos crimes de CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AMEAÇA. E todos foram conduzidos para a central de policia. 

Diante de todas as alegações e depoimentos tanto do Advogado Dr. Caetano Neto como dos conduzidos, que neste momento já eram assistidos pelos advogados da empresa e alguns de seus diretores, a autoridade policial mandou recolher à cadeia os três conduzidos, e deve estipular uma fiança para que os mesmos possam responder o processo em liberdade. 




VÍDEO - EQUIPE DA ENERGISA É ASSALTADA NA ZONA LESTE DE PORTO VELHO

As imagens de uma câmera instalada nas proximidades de onde aconteceu o roubo mostram os três rapazes abordando os dois eletricistas, que estavam, aparentemente, prestando serviços.
Ação de marginais contra equipe da ENERGISA
A ação dos três marginais aconteceu na noite de ontem no bairro Marcos Freire, e o vídeo de uma câmara de segurança da vizinhança viralizou nas redes sociais, no entanto, sem maiores informações, já que um parente de uma das vítimas, falou que não tinha maiores detalhes porque não conseguiu contato com seu pai, já que o celular dele havia sido levado por um dos bandidos. 

No vídeo podemos perceber que os ladrões chegaram em duas bicicletas e estavam armados com facões e revolveres, e foram logo rendendo os funcionários. 
VEJA VÍDEO
Eles fizeram os trabalhadores entregarem seus pertences pessoais e celulares, e ainda foram até a viatura da empresa onde encontraram uma mochila, provavelmente com ferramentas de trabalho, se apoderaram da mesma e fugiram tranquilamente pelas ruas do bairro. 

Na internet, alguns grupos de Whatsaap até fizeram piada com a situação, e um dos comentários que mais "bombou", foi: “ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão”. A referência de mau gosto é à Energisa, empregadora da dupla, acusada de lesar consumidores de Rondônia aumentando exageradamente o preço das tarifas de energia elétrica.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

DE UM SERVIDOR INDIGNADO: PEGADINHA DO 14º SALÁRIO - PREFEITO HILDON CHAVES DECEPCIONA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Dos mesmos produtores de “Porto Velho, deixa eu cuidar de você” agora é a vez da “Saga do 14º salário” a pegadinha que perdura desde o início da gestão do PSDB na Prefeitura de Porto Velho e parece chegar até o final, sem que haja o cumprimento do que foi firmado.

IDEB abaixo do esperado:

O prefeito Hildon Chaves iniciou a sua gestão em 2017 criticando os resultados da educação municipal do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) na campanha eleitoral, inclusive, ele bateu forte nos baixos índices revelados pelo IDEB. Agora, eleito prefeito, apesar de ter a oportunidade de promover as melhorias necessárias ao setor, prometeu e não cumpriu um compromisso com os servidores municipais, causando forte revolta pela desvalorização e não cumprimento de sua palavra.

Na Prova Brasil de 2015, de cada quatro alunos do primeiro ao quinto ano, três obtiveram resultados insuficientes em matemática. Na língua portuguesa, de cada três alunos, dois
não alcançaram índice razoável. Hildon criticou os resultados e garantiu: “Porto Velho não vai mais ser mal avaliado”.

14º salário: pegadinha ou mais uma mentira?

O prefeito Hildon Chaves comprometeu-se a pagar um bônus a todos os servidores da educação engajados no desafio de melhorar os resultados do IDEB. A promessa visava beneficiar os funcionários da escola da rede municipal com um 14º salário, caso a nota do IDEB, atingisse a média estipulada.

De acordo com a informação repassada aos gestores, receberiam o dinheiro todos os funcionários das escolas, e embora o dinheiro fosse muito bem vindo (e ainda seja), diga-se de passagem, toda a rede municipal sempre esteve comprometida, não apenas em melhorar índices, mas principalmente em melhorar a qualidade da educação, independente de 14º salário, ou não.

Resumo da ópera:

Embora os servidores municipais nunca dependerem de receber nenhum tipo de incentivo “especial” para fazer seu trabalho, muitos servidores até precisavam do dinheiro, fizeram planos e infelizmente sonharam em vão, mais uma vez.

A desculpa é de que não há orçamento para pagar esses valores, todavia, percebe-se que o ápice dessa gestão, é a falta de planejamento, afinal, se não tinha o dinheiro, por que prometeu? Muito se cobra dos professores a importância do planejamento, mas nunca se viu na história da Prefeitura de Porto Velho, secretarias tão despreparadas e que refletem sua total falta de planejamento.

Compromisso firmado e cumprido pelos servidores, mas não pelo prefeito.

Os gestores, professores, orientadores, supervisores e demais servidores da educação firmaram o compromisso para melhorar a avaliação de Porto Velho. Foram elaborados projetos, planos de ação, jogos e brinquedos didáticos focam confeccionados com sucatas, uma vez que não há recursos. O resultado? A meta foi atingida!

58% das escolas da rede municipal de ensino de Porto Velho atingiram o índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) estipulado pelo MEC.

Os dados mostram que seis escolas do Município ultrapassaram em 2017 a meta do IDEB prevista para 2021, que é 6,0. São elas - José Augusto da Silva (6,40), Bom Jesus (6,20), 13 de Maio (6,20), Antônio Ferreira da Silva (6,10), Belezas do Buriti (6,0), Cor de Jambo (6,0) e Guadalupe (6,0). Duas delas, José Augusto e 13 de Maio, são do distrito de Extrema, localizado cerca de 260 Km da Capital.

Os servidores se sentem decepcionados e desmotivados pelo prefeito não pagar o 14º salário, compromisso que ele firmou e não cumpriu, porém seguem seguros que fizeram sua parte e valeu a pena melhorar os índices do IDEB, embora o foco seja qualidade da educação e não números.

“Essa é uma gestão que segue ano após ano, pautada em mentiras. O 14º salário é apenas mais uma. Sinto vergonha em ter acreditado por um minuto, que ele pagaria”. – Revelou um professor da rede municipal em suas redes sociais.

ENERGISA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR TER CORTADO A ENERGIA DE CONSUMIDOR POR "DEBITO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO"

A Empresa ENERGISA, além da gritante inconsistência em sua conduta ao promover a cobrança de valor absurdo de alegada recuperação de consumo, para agravar a situação, suspendeu o fornecimento do serviço contratado de forma arbitrária e inconsequente.

Consta nos autos do processo nº 7034384-14.2019.8.22.0001 que o consumidor ANTONIO ALVES DE SOUZA através de seu advogado Dr. ELY ROBERTO DE CASTRO, ajuizou ação visando, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a empresa se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica em sua residência, e, caso tenha interrompido, que promova o imediato restabelecimento, e, no mérito, a declaração de inexistência dos débitos nos valores de R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), R$ 1.765,85 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 723,48 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) relativos a recuperação de consumo.

Baseado no que preceitua o Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o autor também pede a condenação da empresa ao pagamento do valor de R$ 1.418,84 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos) equivalente ao dobro do valor pago em razão da coação, além da condenação da ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais suportados decorrentes do corte de energia elétrica em virtude do não pagamento da fatura no valor de R$ 709,42 (Setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos).

Em sua defesa a empresa alegou  alegou que nas três inspeções realizadas foi constatado que a Unidade Consumidora apresentava o medidor danificado, ocasionando leitura de consumo incorreta e prejuízos para a empresa, e, posteriormente, após regular andamento do processo administrativo, foi apurado o valor correspondente à diferença de consumo, advindo do faturamento irregular.

Contudo, a tese apresentada pela defesa não prosperou, pois não há provas no feito de qualquer irregularidade que tenha impedido que a ré medisse o consumo mês a mês.

Não comprovado que eventual falha na aferição do consumo tenha sido produzida pelo consumidor, cabe a declaração de inexistência dos débitos, uma vez que a ré efetuou a recuperação de um consumo não compatível com a média histórica, não sendo, assim, confiável tal procedimento.
 
Note-se que a cobrança de recuperação de receita prevista no art. 130, da Resolução n° 414/2010 da ANEEL, utilizada pela ré, depende da comprovação de irregularidade cometida pelo consumidor.

Portanto, o 2º juizado Especial Civil, julgou procedente todos os pedidos do autor, e condenou a empresa a pagar os valores acima mencionados. 

Vejam a sentença:

Portanto, há fundamento para a desconstituição das cobranças questionadas nos valores de R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos), R$ 1.765,85 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 723,48 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).

O valor de despendido pelo autor para adimplemento da fatura abusiva trata de pagamento indevido e a restituição deve ser feita no dobro, ou seja, 1.418,84 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos)no valor de R$ , conforme preceitua o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. No presente caso, deve ser aplicado tal diploma legal, o qual assegura ao consumidor cobrado em quantia indevida a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
 
Quanto ao pedido indenizatório, todos os fatos e argumentos trazidos ao processo demonstram claramente a ofensa ao direito de personalidade do autor, de modo que possui direito à percepção de indenização por dano moral.
 
A ré interrompeu o fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, ocasionando-lhe prejuízo moral em razão do débito abusivo.
 
Não se trata de mero aborrecimento comum, mas de significativo transtorno, que afetou deveras a tranquilidade do autor e que merece reparação, mormente pela interrupção de serviço essencial à manutenção da dignidade da pessoa humana.
 
A ré, além da gritante inconsistência em sua conduta ao promover a cobrança de valor absurdo de alegada recuperação de consumo, para agravar a situação, suspendeu o fornecimento do serviço contratado de forma arbitrária e inconsequente.
 
Pela atitude negligente da ré, merece o autor ser reparado pelo dano moral experimentado, consistente no prejuízo experimentado após os atos praticados pela ré.
 
Presente o dano moral, devem ser observados os parâmetros norteadores do valor da indenização, quais sejam, a capacidade econômica do agente, as condições sociais do ofendido, o grau de reprovabilidade da conduta, bem como a proporcionalidade.
 
Saliento que o valor a ser recebido a título de indenização não pode ser tão alto a ponto de levar a um enriquecimento sem causa por parte do autor, mas também não pode ser tão baixo a ponto de não cumprir o seu papel punitivo e pedagógico em relação ao causador da lesão, ora ré.
 
A fixação do dano moral, segundo a doutrina e jurisprudência dominantes, deve, entre outras circunstâncias, se ater às consequências do fato, servir como desestímulo para a prática de novas condutas lesivas semelhantes, observando-se sempre a capacidade financeira do obrigado a indenizar, de forma que o quantum não implique em enriquecimento da outra parte. Fixo para o caso, por entender justo e razoável, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para o fim de:
 
a) Declarar a  R$ 709,42 (setecentos e nove reais e quarenta e inexistência dos débitos nos valores de dois centavos), R$ 1.765,85 (um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e R$ 723,48 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos);
 
b) Condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.418,84 (um mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), corrigida monetariamente a partir do pagamento indevido (05/08/2019) e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação; e 
 
c) Condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão.
 
Confirmo a tutela de urgência de natureza antecipada concedida.
 
Sem custas e sem honorários nesta instância, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
Nos moldes do artigo 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95, a parte devedora fica ciente de pagar, independente de nova intimação, após o trânsito em julgado, o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
 
O valor da condenação obrigatoriamente deverá ser depositado junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Provimento 001/2008 PR TJ/RO), com a devida e tempestiva comprovação no processo, sob pena de ser considerando inexistente o pagamento realizado através de outra instituição bancária, nos termos do artigo 4º do Provimento Conjunto n.º 006/2015-PR-CG, incidindo a pena prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, além de juros e correção monetária previstas em Lei.

Havendo pagamento voluntário, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão.
 
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, não havendo manifestação do autor, arquive-se.
 
Intimem-se.
 
 
Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado

OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE ADVERTÊNCIAS: 1) DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA.  AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS 2) ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).


 
 

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

ENERGISA ACUSA CONSUMIDOR DE FRAUDE, NÃO PROVA E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE 5 MIL REAIS AO MESMO

O fato aconteceu em Jaru onde o consumidor buscou a justiça alegando abuso no aumento de sua fatura que passou de R$530,00 para R$9.555,23 e o consumidor ainda teve seu nome inscrito no SPC/SERASA
Em sua defesa, a empresa alegou que o aumento na fatura deu-se por "possível fraude" do consumidor, só que a mesma não teve como provar.

A justiça de Jaru julgou procedente a ação movida pelo consumidor Deroilson Barreto de Souza, mais conhecido como Frajola Motos do distrito de Tarilandia.

Frajola, foi surpreendido por elevações exorbitante em sua fatura, que entre os meses de maio a setembro de 2019, subiu da media R$ 530,00 para R$ 9.555,23 registrado no mês de julho. 

Diante o ocorrido, o consumidor procurou um advogado e ingressou uma ação na justiça de inexistência de débitos e danos morais no valor de R$ 10 mil contra a Energisa. Em 16/08/2019, o consumidor obteve da justiça uma liminar que retirou seu nome do SPC/SERASA e garantiu seu fornecimento elétrico até o julgamento do processo que ocorreu esta semana.

Em sua defesa a Energisa alegou que o faturamento se demonstra correto e adequado à realidade do autor, que os valores foram devidamente medidos pelo equipamento de medição, em conformidade com as normas do INMETRO. A concessionaria ainda declarou que no mês de abril/2019 foi constatada irregularidades no medidor, pois estava com o display apagado, oque eles consideram uma possível tentativa de manipulação que em razão disso, disparou registrando faturamentos exorbitantes.

Em analise o magistrado Luiz Marcelo Batista, considerou que embora a Energisa tenha alegado que os valores são devidos, pois decorrem da regular leitura do medidor, se contradiz dizendo que houve irregularidade, pois o display estava apagado e disparando com sinais de fumaça interno. A requerida afirma que esteve no imóvel do autor e realizou o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, ocasião em que retirou o medidor para análise, porém deixou de apresentar o referido TOI ou qualquer prova de que o aumento do consumo se deu por culpa exclusiva do autor, se limitando a dizer que o medidor estava “apagado” sendo, portanto, caracterizada falha na prestação de serviços.

“O ônus da prova incumbe: ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, destacou.

Ademais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é ônus da fornecedora de energia elétrica a medição do consumo, bem como, a manutenção do sistema de leitura, o que não foi feito. Não tendo sido tomada nenhuma providência em tempo razoável, não há como pura e simplesmente cobrar o valor relativo ao consumo durante o período em que o medidor esteve defeituoso (suposto defeito) e lançar a fatura em desfavor da consumidora em valor superior a média do seu consumo. Tratando-se de serviço de caráter essencial e continuo, deveria a concessionária ter procedido o imediato reparo do fornecimento de energia elétrica, já no primeiro requerimento realizado pelo autor quanto a fatura do mês de maio de 2019. Assim tenho que razão não assiste a requerida quanto a alegação de irregularidade no medidor decorrente de fraude, relatou.

O juiz concluiu que o consumidor sofreu prejuízos materiais decorrentes da falha na prestação de serviços pela requerida, determinando a exclusão do debito e a retirada de seu nome dos serviços de proteção ao credito, quanto ao dano moral o juiz considerou que o valor do ressarcimento por danos, deve ser fixado em um quantum que sirva de alento para ao autor e, ao mesmo tempo, de desestímulo a requerida, a fim de que não volte a incorrer na mesma conduta. Assim, tonou se por satisfatória a fixação de indenização no importe de R$ 5.000,00

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

EXCLUSIVO - O CAOS NA SAÚDE DE PORTO VELHO TAMBÉM É PROVOCADO POR DESVIO DE FUNÇÃO, ONDE 11 MÉDICOS ESTÃO "DANDO PLANTÃO NA SEMAD"

O CAOS VOLTOU A SE INSTALAR NA SAÚDE DO MUNICÍPIO, E EM TODAS AS UNIDADES FALTAM MÉDICOS E MEDICAMENTOS - 11 MÉDICOS BATEM PONTO NA SEMAD!
UPA LESTE LOTADA E SEM MÉDICOS

Na noite de ontem, 03/12, a policia foi chamada para conter a revolta de pacientes na Policlínica ANA ADELAIDE, Zona Norte da capital, e sem ter o que fazer ou o que dizer para os revoltados e impacientes pacientes, a equipe da PM limitou-se apenas a informar que infelizmente a policia nada poderia fazer para resolver o problema da falta de médicos na unidade, e foram embora.

Na UPA LESTE, dezenas de pessoas se aglomeravam pelos corredores e recepção da unidade. Pacientes chegaram até a desmaiar de dores sem que ao menos uma cadeira de rodas fosse colocada a disposição para aqueles que mais sofriam com a espera de um atendimento médico, já que apenas um único profissional estava atendendo na sala vermelha (emergência).

Já na UPA SUL, alem da falta de médicos, (apenas dois estava atendendo dezenas de pacientes de FITA AMARELA E VERMELHA) a estrutura física da unidade e a falta de medicamentos eram motivos constantes de reclamações não só de pacientes como de servidores daquela unidade de saúde. 

Na manhã desta quarta feira os problemas continuavam os mesmos, e ao procurarmos saber quais os reais motivos desse grande problema, já que o município tem um quadro de 376 médicos distribuídos em todas as unidades de saúde, descobrimos por exemplo, que uma médica que esta lotada na SEMAD (secretaria de administração) está cedida para o Ministério da Justiça no Distrito Federal e com ônus para o município, e que a mesma médica está com sérios problemas com o FISCO do Mato Grosso.

Ao todo, na SEMAD, 11 médicos, alguns apadrinhados políticos de vereadores, teoricamente batem ponto naquela secretaria.

VEJAM A RELAÇÃO