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PELAS MÃOS DO SECRETÁRIO DA SEMUSB, RICARDO FAVÁRO, MAFIA DO LIXO TENTA SE INSTALAR EM PORTO VELHO



EM 01/05/2014 JÁ ESTAVA TUDO PLANEJADO
O procurador geral do Município de Porto Velho declarou a veículo de comunicação local, que “o acordo litigioso era a única saída que se podia fazer no contrato”. O representante da Prefeitura Municipal de Porto Velho estava se referindo a concessão milionária do lixo da capital de Rondônia, firmado com a Construtora Marquise S/A via a sua ECOPORTO, na verdade uma empresa de propósito específico, criada somente para atender o famigerado milionário CONTRATO 030/PGM/2010, firmado no governo do prefeito petista Roberto Sobrinho.
O ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho (PT) chegou a ser preso preventivamente por fraudes em licitações durante a Operação Luminus da PF, que desarticulou um esquema de corrupção entre 2006 e 2012 dentro da Prefeitura de Porto Velho.
Em abril desse ano, representante do governo do prefeito Mauro Nazif (PSB) ressaltou, que o próprio Tribunal de Contas do Estado já havia declarado a caducidade do contrato “em decorrência dos inúmeros vícios e irregularidades cometidos ao longo dos anos”.
O prefeito Mauro Nazif (PSB) por sua vez anunciou que o contrato entre o Município e a empresa Marquise, está rompido. O distrato ocorreu em audiência no Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, onde tramitava uma ação rescisória da empresa contra o Município.
O acordo, firmado em 15 de abril desse ano, segundo o prefeito Nazif, constou em ata e prevê que o Município deve pagar R$ 6 milhões em partes iguais, em seis parcelas à Construtora Marquise S/A.
DENUNCIA NA VÉSPERA DA CONCORRÊNCIA DE 55 MILHÕES
Dia 01 de setembro, véspera da concorrência para contratação por mais de 55 milhões de reais, da nova empresa de coleta de lixo na capital, esse blogueiro recebeu a denuncia de que a concorrência "já tinha uma empresa ganhadora" e representantes já estariam, inclusive, com data de chegada marcada aqui em nossa capital para depois do certame, já para assinatura do contrato, e que "alguém" da administração municipal estaria por trás de tudo isso, a denuncia sugeria que essa pessoa seria o irmão do prefeito, Gilson Nazif, atual secretário de obras do município. Essa empresa seria a LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, Cnpj: 57.643.001/0001-08.
Ao receber tal denuncia, imediatamente fiz um post na rede social Facebook, para que meus amigos e contatos ficassem de olho no que iria acontecer no dia seguinte quando os envelopes fossem abertos.
NO DIA DA CONCORRÊNCIA, TCE AGE E SUSPENDE O PLEITO ALEGANDO FALHA NO EDITAL.
O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE) suspendeu a concorrência pública, aberta pela Prefeitura de Porto Velho para contratação de uma nova empresa de coleta de lixo urbano, após o cancelamento do contrato atual por iniciativa da empresa Marquise.
Wilber Coimbra atendeu os pedidos do Ministério Público e das empresas Castrol Locação de Máquinas e Veículos e Amazon Fort Soluções Ambientais Ltda, que denunciaram várias irregularidades, entre elas a existência de cláusulas atentatórias ao princípio da competitividade, não delimitação dos custos unitários e exigência desproporcional e “desarrazoada de estrutura física ao licitante constante do Projeto Básico”.
A concorrência que definirá nova empresa para coleta de lixo urbano está orçada em R$ 55.614.278,40 (Cinquenta e cinco milhões seiscentos e quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) para um período de 24 meses. A concorrência seria realizada nesta terça-feira pela manhã.
Ao decidir pela suspensão, o conselheiro avaliou que diante da possibilidade de que os potenciais ilícitos aventados há justificado receio de ineficácia do provimento final acaso esta Corte de Contas “não imponha obrigações a serem observadas pela Administração Pública Municipal, a fim de se precatar no seu munus público, por excelência. 
As irregularidades administrativas destacadas no parágrafo precedente, que compõem o arcabouço das aventadas ilicitudes apontadas pelos requerentes, numa análise não exauriente, possuem, a princípio, potencialidade de produzir dano à higidez do processo licitatório em apreço; o fundado receio de consumação do dano aventado poderá concretizar se o objeto do certame vier a ser adjudicado e contratado, e por conseguinte, executado, haja vista que o momento processual específico para eventual correção na peça editalícia é aquele antes da realização da sessão pública da concorrência.”. 
EXATAMENTE UM MÊS DEPOIS....

A prefeitura de Porto Velho, representada pela pessoa do secretário da SEMUSB, Ricardo Faváro, contrata emergencialmente e com dispensa de licitação, por um ano e com um valor de R$14.196,400,32 (catorze milhões, cento e noventa e seis mil reais e trinta e dois centavos) exatamente a empresa LARA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. Cnpj: 57.643.001/0001-08
Através do vereador Jair Montes, líder do prefeito na câmara de vereadores, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Wilber Coimbra, já foi avisado da "rasteira" que o prefeito e seu secretário deram naquela corte, e o vereador fez questão de avisar a esse blogueiro, que havia tomado essa atitude e que pediu providências ao conselheiro Wilber, para que peça a anulação de mais essa contratação fraudulenta da administração Mauro Nazif.


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