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SERVIDOR DO MUNICÍPIO É PRESO EM FLAGRANTE USANDO CARRO OFICIAL FORA DE HORÁRIO E PARA FINS PARTICULARES



"O uso de bem público por funcionário público para fins particulares, qualquer que seja a hipótese, caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no Art. 9°, IV, da Lei n. 8.492/92."

Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, que inicialmente identificou-se como Antonio e posteriormente como José, foi preso no final da noite desta sexta feira quando conduzia o veículo L200 de placa NCX 0482 de cor branca da própria secretaria.

O fato aconteceu na Rua Amazonas entre Brasilia e Joaquim Nabuco. O Servidor, acompanhado de um outro elemento suspeito, que as 21:20 hs. pararam o carro na frente da casa do Policial Militar Edvaldo Coelho, que estranhou o fato dos dois elementos terem parado o carro e saíram em atitudes suspeitas, olhando para trás, no sentido da Rua Brasilia. Edvaldo saiu de sua casa e constatou tratar-se de um veículo oficial e imediatamente entrou em contato com sua central e foi orientado a ficar esperando os dois elementos voltarem e aborda-los.

Edvaldo também entrou em contato com esse blogueiro, que imediatamente acionou o secretário Domingos Sávio. Diante das provas que enviei via WhatsApp para o telefone de Sávio, e falei com ele que um policial já estava no local e o secretário disse que "o carro tinha que ser recolhido para o pátio e que ele não iria passar a mão na cabeça de ninguém".

Quando os dois ocupantes do veículo voltaram, o policial Edvaldo Coelho fez a abordagem e entrou em contato comigo que imediatamente entrei novamente em contato com o secretário. Identificamos o motorista e o secretário reafirmou que era para ser cumprida a lei e o carro tinha que ser apreendido.


Uma viatura da Policia Ambiental que estava nas imediações foi deslocada para o local e constatando a veracidade dos fatos, deu voz de prisão ao servidor que foi encaminhado juntamente com o veículo para a central de flagrantes.

Suspeita-se que o outro rapaz que acompanhava o servidor, já passou pelo sistema penitenciário pelo Art. 157 e é usuário de produtos entorpecentes.

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