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URGENTE - CONTRARIANDO DECISÕES DE OUTROS ESTADOS, JUSTIÇA DE RO NEGA A SINDICATO, PEDIDO DE SUSPENSÃO DE VISITAS EM UNIDADES PRISIONAIS

O SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS E SOCIOEDUCADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA – SINGEPERON entrou com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra o ESTADO DE RONDÔNIA para obter provimento jurisdicional que determine a suspensão de visitas íntimas em todas as unidades prisionais do Estado, e teve o pedido NEGADO!
Na última segunda feira 16, o SINGEPERON requereu administrativamente a  secretaria de justiça SEJUS, que as visitas fossem suspensas, e reiterou o pedido no dia seguinte, alegando ainda os casos suspeitos de contaminação pelo CORONA VÍRUS em Rondônia.

O sindicato alegou ainda que o Governo do Estado adotou medidas de prevenção, bem como a Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, dentre outros orgãos que limitaram até acessos da população aos seus prédios, e que hoje, a população carcerária é de aproximadamente 14 mil presos e mais de 3 mil servidores, que estão vulneraveis a contaminação.

Ainda em suas alegações, o sindicato afirma que os servidores que laboram nessas unidades prisionais "estão desamparados na questão da prevenção contra a contaminação, já que eles não contam com luvas, alcool gel suficiente e mascaras. 

Por não obter respostas do governo do estado, o sindicato então entrou com pedido de tutela provisória de urgência antecipada para determinar a suspensão das visitas intimas em todos os presidos de RO, e hoje mesmo a juiza Inês Moreira da Costa proferiu a seguinte decisão: 


7012472-24.2020.8.22.0001 - Procedimento Comum Cível


Nos termos do Art. 303, nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, embora seja conhecimento notório a pandemia de COVID-19, bem como as medidas adotas por autoridades de todos os setores para reduzir o risco de contágio do vírus, entende-se que essa medida, por envolver interesses difusos e não apenas coletivos exige um diálogo entre os poderes da federação a fim de se evitar medidas drásticas que coloquem em xeque a segurança pública. 


É de se ressaltar que as medidas tomadas pelas autoridades envolveram intenso diálogo para se definir as condições de determinadas restrições, uma vez que tais restrições envolvem direitos fundamentais dos cidadãos. 

Com efeito, entende-se necessária a abertura do contraditório para que a pasta em questão se manifeste sobre as possibilidades de se impor maiores restrições às visitações dos apenados.
Contribui para o indeferimento da tutela o fato de que a abertura do contraditório não colocará em risco eventual medida urgente a ser tomada, já que se discute direito difuso, ou seja, não se limita apenas à saúde dos sindicalizados ou apenados, mas da sociedade como um todo. 

Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência antecipada por entender necessária a vinda de maiores informações da SEJUS sobre a matéria. 

Intime-se o requerido para que preste informações no prazo de 24 horas, considerando a situação emergencial.

Intime-se. Cumpra-se.

Intimação de: SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA, podendo ser encontrado no endereço, Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470, Palácio Rio Madeira, Cidade de Porto Velho – RO.

SERVE DE MANDADO.
Porto Velho ,  . 18 de março de 2020
Inês Moreira da Costa 

Governo federal e dez Estados suspendem visitas a presos para conter coronavírus.

Devido às condições em que vivem, os detentos são considerados vulneráveis à contaminação.


O governo federal e ao menos dez estados suspenderam as visitas a presos, a título de tentar conter a expansão do novo coronavírus em suas unidades prisionais.

Na segunda feira 16, o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) divulgou portaria que proíbe temporariamente as visitações nos cinco presídios federais.

A mesma medida foi tomada pelos governos de Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Goiás, Amazonas, Roraima, Tocantins e Alagoas. Em Minas Gerais e Santa Catarina, houve suspensão parcial das entradas nas unidades.

Outros estados adotaram providências alternativas. Paraíba, São Paulo, Ceará, Piauí, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul estão fazendo triagem de visitantes.

Mato Grosso, Sergipe, Maranhão, Pernambuco e Paraná elaboraram uma nota técnica com orientações sobre a doença no sistema prisional.

A população carcerária é considerada mais vulnerável à contaminação, tendo em vista que grande parte dos presos do país está em celas superlotadas, com pouca ventilação e más condições de higiene.

Além da questão sanitária, uma das preocupações das autoridades de segurança é que as restrições impostas aos detentos durante a pandemia desencadeiem motins.

Com apoio da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o Depen tem feito videoconferências com representantes dos estados para repassar orientações a respeito da prevenção e dos cuidados sobre o coronavírus no sistema prisional.

A norma divulgada na segunda feira pelo departamento proíbe as visitas sociais nos presídios federais por 15 dias. Já os atendimentos de advogados aos presos não poderão ocorrer por cinco dias, salvo se houver necessidades urgentes, que envolvam prazos judiciais não interrompidos.

Também estão suspensas as escoltas de detentos por 15 dias, exceto quando houver requisição da Justiça ou providência de natureza emergencial a ser atendida.

O Depen é responsável por presídios federais em Brasília, Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (SC).

As medidas poderão ser prorrogadas ou reavaliadas a qualquer momento, segundo a portaria, assinada no domingo (15) pelo diretor do Depen, Marcelo Stona.

Na segunda, o órgão também divulgou portaria estabelecendo o trabalho a distância de seus funcionários para evitar que fiquem doentes.

Nas unidades prisionais, a avaliação sobre a dispensa será feita pelos dirigentes, caso a caso, para não comprometer a segurança.

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