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5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DETERMINA QUE A PREFEITURA DE PORTO VELHO EXONERE TODOS OS CDS's QUE NÃO TEM CARGO DE CHEFIA


Considerando noticia de que o Município de Porto Velho tinha um numero exorbitante de servidores comissionados exercendo função próprias de servidores efetivos, a 5ª promotoria diligenciou e constatou que de fato persiste na NOVA ADMINISTRAÇÃO a tentativa de burla ao concurso publico, visto que houve diversas nomeações de comissionados para funções alheias a da previsão constitucional. 
Para demonstrar a verossimilhança das alegações, a 5ª promotoria juntou em anexo, copia integral do procedimento nº 2017001010003166 acompanhado de LISTAGEM DE TODOS OS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO e os respectivos cargos ocupados, além de termo de declaração de alguns servidores comissionados que exercem atividades próprias de servidores efetivos.

Sendo assim, e considerando a necessidade de impor o efetivo cumprimento da sentença, o promotor Dr. João Francisco Afonso, requereu  ao juizado de direito, que determine a IMEDIATA EXONERAÇÃO dos cargos de provimento em comissão, todos os servidores que não estão exercendo atribuições reais de assessoramento, direção e chefia, sob pena de fixação de multa diária pessoal ao prefeito de Porto Velho, ao Procurador-Geral do Município e ao controlador Geral do Município.  

A 5ª Promotoria apura ainda outras demandas relacionadas a folha de pagamento e ao fato do limite prudencial da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ter sido extrapolado e o consequente remanejamento remanejamento de recursos de outras secretárias para suprir esses compromissos. 

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