Publicidade

Últimas Notícias

EXCLUSIVO - MP INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PARA APURAR CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA REESTRUTURAÇÃO DO IPAM

O prefeito aprovou a restruturação e criação de 73 cargos comissionados no IPAM e folha de pagamento estoura os limites da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 10/04
Na virada de 2017 o prefeito HILDON CHAVES aprovou a Lei Complementar nº 706/2017 que reestruturou os cargos em comissão do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho - IPAM. 
Nessa reestruturação foram criados 73 novos cargos em comissão, com valores que variam entre R$900,00 (novecentos reais) a R$16.309,72 (dezesseis mil, trezentos e nove reais e setenta e dois centavos).

De acordo com fontes seguras da Secretaria de Fazenda, foram emitidos vários pareceres técnicos apontando a inviabilidade de se aprovar a reestruturação dos cargos em comissão do IPAM (Secretaria de Planejamento e Secretaria de Fazenda) no processo administrativo nº 1593/2017, devido a folha de pagamento, já naquele mês (12/2017), estar acima do limite prudencial previsto na LRF.

Mesmo assim o prefeito HILDON CHAVES e o presidente do IPAM Sr. IVAN FURTADO, decidiram levar a cabo o aumento dos salários e quantitativos dos cargos em comissão do IPAM.

Sabedores de que a despesa com a folha de pagamento já havia ultrapassado os limites impostos pela LRF, bolaram um artifício no artigo 17 da Lei Complementar nº 706/2017, segundo o qual a referida lei só entraria em vigência caso não ocorresse a extrapolação do limite prudencial da despesa com pessoal. 

"Art. 17 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2018, condicionada sua vigência a não extrapolação do limite prudencial de despesa com pessoal do Poder Executivo, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Anexos I e II da Lei Complementar nº 647 de 06 de janeiro de 2017."

Afoito, e certamente aconselhado por algum "Expert" no assunto, o presidente do IPAM, já em janeiro, aplicou os efeitos financeiros da Lei 706/2017, mesmo sabendo que o limite prudencial com pessoal já tinha sido ultrapassado, e só para se ter uma ideia, o salário do próprio presidente teve um acrescimento em mais de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Curiosamente, no dia 05 de fevereiro de 2018, o prefeito, o secretário de fazenda, o Diretor de contabilidade e o Controlador Geral do Município, publicaram no DOM o Relatório de Gestão Fiscal tornando público que de janeiro a dezembro de 2017 a despesa com pessoal do Executivo  atingiu o limite de 53,68, sendo que o limite prudencial é de 51,3%, o que significa que o prefeito e toda sua equipe já no mês de dezembro de 2017, tinham pleno conhecimento que a despesa com pessoal já teria ultrapassado o limite prudencial da LRF, e mesmo assim, em total desrespeito a lei, decidiram onerar ainda mais a folha de pagamento com a criação e aumento de salário de cargos comissionados.

E para complicar ainda mais, consta na denuncia que em 23.10.2017, foi publicado a portaria nº 513/2017 em que o presidente do IPAM, sem a autorização do Legislativo, concedeu revisão geral e anual dos vencimentos de todos os servidores do Instituto.

O Inquérito Civil nº 2018001010065569 e Portaria 21/2018 5ªPJ/4ª Tit foi publicado no Diário da Justiça de nº 065/2018 do dia 10.04.2018 Pagina nº 136.

Nenhum comentário