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BOMBAAAAA - Câmara Municipal de Candeias do Jamari recebe graves denuncias contra prefeito Toninho Cerejeira que podem culminar com a cassação de seu mandato.

'Há aproximadamente 60 (sessenta) dias que o senhor Toninho Cerejeiras como é conhecido popularmente assumiu a prefeitura municipal de Candeias do Jamari e tem sido relapso, omisso e irresponsável com o bem público, não gerindo de forma legal os recursos financeiros municipais além de praticar várias condutas ilícitas no exercício de sua função pública."
Toninho Cerejeiras tomou posse como prefeito após a cassação de Valteir Queiroz
Entre as graves denuncias, chama a atenção a de que o prefeito enviou, de forma criminosa,  ao Tribunal de Contas, informações falsas com o intuito de obter certidão do órgão. 

Toninho Cerejeiras foi alçado a titularidade do cargo após a cassação do mandato de Valteir Queiroz, eleito legitimamente pelo voto popular, e depois de varias manobras de bastidores, como é peculiar na politica de Candeias do Jamari.

Desde a posse, já se falava nos bastidores que se em 90 dias Cerejeiras não atendesse "todas as demandas (cargos e outras benesses) " dos vereadores e das pseudos lideranças, que geralmente fazem da vida de qualquer gestor do município, um verdadeiro inferno se não atender os pedidos de cargos e outros pedidos escusos, ele também iria sofrer um pedido de afastamento, e agora, a mesma prática utilizada para afastar 4 dos 8 últimos prefeitos, esta sendo usada contra o Malvadeza, como ele passou a ser conhecido nas rodas politicas do munícipio. 

O denunciante apontou em seu pedido de providencias contra Cerejeiras, três graves denuncias e com documentos comprobatórios em anexo:

1 - Realização de Despesa sem prévio Empenho onde empresas terceirizadas trabalham no município de forma ilegal perante a lei, e sem contrato de prestação de serviço.
Ocorreu que houve a realização de despesa sem prévio empenho através da Empresa Terceirizada BIOVIDA Laboratório referente ao processo 2055/2022, onde tem trabalhado SEM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E SEM EMPENHO nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2023, totalizando um débito de aproximadamente R$ 140.989,00 (Cento e Quarenta Mil e Novecentos e Oitenta e Nove reais) ocasionando locupletamento e enriquecimento ilícito por parte de executivo municipal.

Outro serviço terceirizado pela prefeitura municipal é o Raio-X feito pela Empresa AGD, através do processo 2517/2022 que tem trabalhado de forma irregular sem CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E SEM EMPENHO nos meses de Maio, Junho, Julho e Agosto de 2023, totalizando um débito aproximado de R$85.494,00 (Oitenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Noventa e Quatro reais) causando dano ao erário público. Efetivamente, o não pagamento integral do serviço recebido sem ressalvas, configura enriquecimento sem causa e violação do princípio da boa-fé objetiva, os quais devem reger a relação entre as partes, que devem buscar agir de forma cooperativa e não antagônica.

2 - Pagamento de Rescisões e de Empresas Terceirizadas descumprindo a ordem cronológica, desrespeitando as leis vigentes; 

O prefeito municipal vem adotando medidas ilegais e ímprobas realizando pagamentos de forma aleatória a favorecer certos credores de maneira direcionada, sem respeitar a ordem cronológica conforme a legislação vigente.

Assim, O atual prefeito ANTONIO ONOFRE DE SOUZA é responsável por efetuar os pagamentos descumprindo a ordem cronológica cito processos 597/2023; 653/2023; 2358/2022; 1294/2023; 1398/2023 durante o exercício da sua função pública, porém os processos 92/2023; 501/2023; 861/2023; 857/2023 e 664/2023 anteriores a estes não foram pagos, o que justifica o não cumprimento da lei vigente, caracterizando como ato improbo e ilícito. O senhor prefeito realizou pagamentos aos particulares mesmo podendo ser compelido a não liquidar nenhuma fatura sem a devida observância da fila, sob pena de ação administrativa e criminal pelos atos praticados.

Além disso, a Instrução Normativa 004/2023 que DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS, regidas pela leis federais n® 4.320/64 e 10.520/02, obriga a cumprir o pagamento em observância da ordem cronológica. Segundo o artigo 13 da Normativa Municipal, onde é vedado o pagamento de despesa em desacordo com a devida ordem cronológica.

3 - Envio de informações falsas ao Tribunal de Contas do Estado de natureza criminosa para solicitação de certidão; Ingerência e Omissão das ações necessárias para fazer a máquina pública funcionar.

Conforme o documento em anexo, o prefeito municipal protocolou um documento no Tribunal de Contas do Estado através de Declaração de Regularidade à Lei de Responsabilidade Fiscal afirmando que as contas ainda não analisadas pelo TCE RO, encontram-se regulares sob as consequências das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis. O que deve ser ressaltado é que o município de Candeias do Jamari encontra-se com o índice de pessoal extrapolado acima do limite permitido, cerca de 75% no mês de Julho/2023, invalidando assim a afirmação feita pelo gestor incorrendo sob crime de Falsidade Ideológica, dos crimes contra a fé pública sob pena de reclusão de 01 a 05 anos.

Além disso, o prefeito municipal através de uma Declaração de Regularidade Contratação de Operações de Crédito, alega cumprir integralmente e regularmente as disposições da mencionada "LRF" - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, fato esse inverídico e criminoso. O próprio Tribunal de Contas através da Secretaria Geral de Controle Externo afirmou que a Despesa com Pessoal de acordo com a Receita Corrente Liquida do Poder Executivo em 2023 é de 67,10%, e que o município não cumpre os dispositivos presentes na lei complementar 101/2000 (em anexo), agindo de forma ilícita e sem responsabilidade fiscal.

Tais atos comprovados merece uma atenção especial da Câmara de Vereadores uma vez que a função de um vereador segundo o artigo 31 da CF/88, §2 é fiscalizar o município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal na forma da lei, com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município. Ser omisso a tal ato criminoso ou estar sendo conivente com o ato praticado, é negar as atribuições inerentes ao Cargo de Vereador e ser solidário na responsabilização administrativa juntamente com o gestor municipal.
Ocorrendo esse tipo de infração, faz-se imperiosa a instauração de comissão parlamentar de inquérito administrativo com o objetivo de investigar a razão dessa pratica reiterada de atos de improbidade administrativa e crimes de natureza civil e penal, para punir o responsável pelos atos ilícitos praticados.

A denuncia foi protocolada hoje pela parte da manhã, pelo morador JOSE FREITAS IBIAPIMA e pede a instauração imediata de uma comissão para apurar todas as denuncias apresentadas juntamente com os documentos. 





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