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URGENTE - JUSTIÇA CONCEDE MAIS UMA LIMINAR AO PREFEITO DE CANDEIAS DO JAMARI

"O não cumprimento da presente decisão ensejara aplicação de multa individual às autoridades coatoras no valor de R$1.000,00 por dia até o limite de R$30.000,00 a ser revertido ao Poder Judiciário, além da remessa dos autos ao Ministério Publico do Estado para apuração de crime de descumprimento de ordem judicial."
Luis Ikenohuchi ganha mais uma na justiça
A juíza INÊS MOREIRA DA COSTA da 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu no final da tarde desta segunda feira (04/02) liminar no pedido de reanalise no qual o prefeito de Candeias do jamari LUIS IKENOHUCI, busca a suspensão no tramite do processo que visa a cassação de seu mandato por suposto crime de infração politico/administrativo instaurado por meio da Resolução nº 120/2018 na Câmara Municipal de Candeias do Jamari. 

Em sua decisão, a juíza asseverou: "Percebe-se, ao analisar o processo administrativo, que em sua defesa prévia foram requeridos alguns meios de provas para compor os autos, os quais foram deferidos pela comissão processante, a qual, no entanto, deixou de produzir aquelas como deveriam.

O pedido de exame grafotécnico foi indeferido pela comissão processante em audiência de instrução sem qualquer fundamento, demonstrando uma posição contraditora a anteriormente adotada quando deferiu o pleito."

Pela decisão liminar, a juíza entendeu que o prefeito teve seus direitos a ampla defesa e ao contraditório, cerceados pelos membros da comissão processante, já que ao indeferir o pleito, produção de exame grafotécnico, sem qualquer fundamento, a comissão lesou o principio do contraditório e ampla defesa, assim como um dos elementos do ato administrativo que é a motivação.

Ao receber a denuncia a comissão julgadora afirmou que o denunciante em audiência poderia esclarecer sobre sua assinatura, o que não ocorreu.

Portanto, no afã de concluírem com sucesso o processo de afastamento do prefeito, os membros da comissão, mais uma vez, atropelaram os ritos, colocando sub suspeita a real identidade do autor da denuncia.

É a terceira vez que o parlamento de Candeias tenta cassar o mandato do prefeito, e sempre esbaram em suas próprias ilegalidades.  

VEJAM DECISÃO LIMINAR


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