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URGENTE - DESAFIANDO A JUSTIÇA, PREFEITA DE GUAJARÁ-MIRIM, RAISSA PAES, NOMEIA SEU MARIDO ANTONIO BENTO COMO SEU CHEFE DE GABINETE

 Em 28 de setembro de 2021 Antonio Bento, que até então era Secretário de Obras, pediu exoneração do cargo, uma semana depois que o Ministério Público Estadual (MP-RO), através da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim (RO), pediu o afastamento da prefeita, seu esposo e de sua prima, Ana Michele Silva Lima Vieira, por improbidade administrativa.


O decreto Nº 15.284/GAB-PREF/2024 com a nomeação do senhor ANTÔNIO BENTO DO NASCIMENTO no cargo em COMISSÃO da Administração Municipal de CHEFE DE GABINETE da chefia de Gabinete da senhora prefeita RAISSA PAES, foi assinado hoje pela propria prefeita do munícipio.


Antônio Bento, sem cargo na administração já dava as cartas dentro da administração e sempre conduziu tudo com mão de ferro, e nenhum centavo era gasto, ou nenhuma nomeação era autorizada sem a anuencia do REI ANTÔNIO BENTO, e agora, como CHEFE DE GABINETE ele é o PREFEITO DA CIDADE, já que nem a vice Prefeita MARY GRANNEMAN, tem qualquer poder, já que o próprio Antônio Bento ORDENOU seu afastamento da sede do poder executivo.

ANTÔNIO BENTO substitui RODRIGO MELO NOGUEIRA, que agora passou a ser o titular da NOVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO SEMUG, que foi criada através de uma ideia do vereador AUGUSTINHO FIGUEIREDO, e terá apenas três cargos e até o momento, nenhum centavo de orçamento. ANTÔNIO BENTO, que agora além de mandar e desmandar com a anuencia do cargo, passa a receber um salário mensal de R$12.438,00 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito reais) mais inumeras vantagens. 

CASAL BENTO DESAFIA A INERTE JUSTIÇA DE GUAJARÁ

Em 23 de janeiro de 2023, o site RONDÔNIA DINÂMICA, publicou uma longa matéria, onde intitulava BENTO & RAISSA como "O CASAL PROBLEMA DE GUAJARÁ-MIRIM" e na matéria o site descreve uma serie de problemas judiciais do casal e o quanto eles desafiam a justiça. 

PROBLEMAS JUDICIAIS....

LIXO HOSPITALAR

“Raíssa Bento é apontada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) através do trabalho desempenhado pelo promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza como responsável por não adotar ações em relação à destinação do lixo hospitalar em Guajará-Mirim.

“Por não realizar nenhum tipo de fiscalização preventiva no local, omitir-se na adoção das providências necessárias para evitar novos acúmulos de lixo hospitalar no Hospital Regional de Guajará-Mirim, bem como limpeza e desinfecção do ambiente, a requerida deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício”, diz trecho da peça inicial encabeçada pelo MP/RO”.

CASSAÇÃO?

Em outubro de 2022, o vereador do PDT Kerling Aparecido Moreira, solicitou documentalmente a seus pares a instauração de uma Comissão Processante no Poder Legislativo a fim de cassar o mandato da atual prefeita Raíssa Bento, do MDB.

O edil justificou o pedido alegando que em diversas oportunidades endereçou requerimentos com pedidos de informações à chefe do Executivo municipal sem obter resposta.

Moreira usou a Lei Orgânica do Município para reiterar o alerta legal acerca de recursa em responder pedidos escritos de informações solicitadas.

Na visão dele, ignorar os requerimentos constitui crime de responsabilidade, passível de destituição do Poder.

Cópia do pedido foi encaminhada ao Ministério Público de Rondônia (MP/RO).

DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAS

Só em julho de 2022, em casos distintos, o Judiciário admoestou Raíssa Bento por ignorar decisões.

Na primeira vez, no dia 05 daquele mês, o juiz de Direito Lucas Niero Flores, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, admoestou a prefeita por descumprimento de decisão judicial. Havia uma sentença determinando que o Executivo promovesse a nomeação de um dentista (cargo para o qual fora aprovado) cujo prazo de cumprimento era de dez dias.

“É inconcebível que decisão judicial, especialmente aquela com caráter de obrigação de fazer, não seja imediatamente cumprida pela autoridade pública”, disse o magistrado.

E DE NOVO

Na segunda oportunidade, já no dia 26/07, o mesmo magistrado voltou a ser crítico:

“Observa-se dos autos que a sra Raissa Paes, prefeita de Guajará-Mirim foi intimada para dar cumprimento da decisão judicial em 15.16.2022, tendo decorrido mais de 30 dias e até a data desta decisão não apresentou elementos mínimos que evidencie atender a ordem do Estado-Juiz”, acrescentou.

E prosseguiu:

“Há muito o Município de Guajará-Mirim, quando citado não apresenta defesa, não impõe impugnações em ações que há cálculos salariais, tampouco efetiva o cumprimento das ordens judiciais concretizadas pela coisa julgada (força de lei), outras desobedecidas de maneira peremptória, reiterada e afrontosa como no caso dos autos”.

O magistrado concluiu dizendo:

“Ao não cumprir as ordens que são emanadas pelo Poder Judiciário Estadual, age o executivo municipal de maneira egoísta e com abuso de direito, incorrendo no que se chama de inciviliter agere, que proíbe comportamentos que violem o princípio da dignidade humana”, concluiu.

2023 – O maquinário público na propriedade do marido

Ano novo e o “Casal-Problema” regressou à alça de mira do MP/RO.

Já no dia 14 de janeiro, o órgão de fiscalização e controle publicou “MP/RO investiga denúncia sobre uso de maquinário da prefeitura em propriedade da família da prefeita de Guajará-Mirim”.

“Diante de notícia sobre a utilização de máquinas do Município de Guajará-Mirim em propriedade rural pertencente ao marido da Prefeita da Cidade, encaminhada ao plantão do Ministério Público na data de 12/01, foi instaurado expediente em matéria de improbidade administrativa, a fim de colher maiores elementos de informação acerca dos fatos, o que poderá implicar na abertura de Inquérito Civil Público”.

Inquérito civil

Já  na  segunda-feira, 23, veiculou nova matéria sobre o assunto:

“MP instaura Inquérito Civil para investigar suposto ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público”.

O texto diz:

“Após a notícia de utilização de máquinas da Prefeitura, em propriedade rural particular, a Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim realizou diligências preliminares, resultando na colheita de elementos mínimos de informação capazes de apontar a prática de conduta ímproba.

Diante desse quadro, instaurou-se Inquérito Civil Público para investigar suposto ato de improbidade administrativa, lesivo ao patrimônio público e causador de enriquecimento ilícito, consistente na utilização de máquinas pertencentes à Prefeitura de Guajará-Mirim, bem como de servidores públicos, em propriedade rural do esposo da gestora do Município.

Instaurado o procedimento, novas informações estão sendo requisitadas à Prefeitura, bem como ao comando do 6º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira.

A apuração por suposta conduta ímproba prossegue sem prejuízo das investigações a cargo da Polícia Civil quanto a eventual crime de peculato”.

Conclusão

A conclusão, portanto, é que a lista de situações potencialmente ofensivas praticadas por Raíssa e seu marido devem ser analisadas de maneira muito cuidadosa por parte das autoridades.

E se todas essas questões gerarem condenações definitivas, cabe aos órgãos de fiscalização e controle a divulgação de supostos prejuízos ao erário e eventual recuperação desses valores.

Sempre lembrando que apesar de todos os indicativos negativos aventados aos dois devem ser concedidos os meios necessários de defesa a fim de contraditarem, à exaustão, se for o caso, as acusações.

Por ora, o “Casal-Problema”, aparentemente habituado a causá-los, está com um problemão para resolver. E das duas, uma: ou ambos estão brincando com as rédeas do Poder sem se preocupar com efeitos de causa e consequência; ou entrarão na História de Rondônia como as figuras mais injustiçadas da política regional. Cabe a reflexão.

Como se vê nesta matéria do site RONDÔNIA DINÂMICA, de exatamente um ano atrás, nada mudou, e o CASAL PROBLEMA continua desafiando a justiça de RONDÔNIA. 

Será que eles tem poder também sobre a justiça local?

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