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EXCLUSIVO - JUSTIÇA DE RO CONCEDE LIMINAR AO JORNALISTA CARLOS CADEIRA CONTRA ENERGISA

A ação impetrada por esse jornalista através da banca de advogados do DR. ELY ROBERTO DE CASTRO, foi em função da empresa ENERGISA ter trocado o "medidor" e em seguida emitido uma fatura no valor de R$3.006,98 como "recuperação de consumo".
Fatura de "recuperação de consumo"
Enquanto muitas pessoas demonstram sua revolta com os abusos da empresa ENERGISA através das redes sociais, este blogueiro/jornalista buscou o caminho lógico...A JUSTIÇA!

E foi através do escritório do Advogado DR. ELY ROBERTO que em apenas quatro dias, ele conseguiu uma liminar com antecipação de tutela, para que a empresa suspenda todos os efeitos punitivos em função da emissão de fatura resultante de "inspeção aleatória" que constatou, depois da troca do medidor de consumo, segundo eles, que a referida unidade consumidora, teria consumido além dos valores cobrados anteriormente.

No pedido de Liminar, DR. ELY esclareceu trata-se, em verdade, de ação declaratória de nulidade de ato administrativo e consequentemente inexistência/inexigibilidade de débito (recuperação de consumo – R $ 3.006,98 – processo nº 2019/ 22946 – vencimento em 24/10/201 9), conforme pedido inicial e documentação anexada, havendo pleito de tutela antecipada para fins de imediata abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora em função do referido débito.
Inicial
Em sua decisão, o JUIZ DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO estipulou multa diária no valor de R$1.000,00 até o limite de R$50.000,00 revertido em prol do reclamante, para caso a empresa descumpra a ordem judicial e decida interromper o fornecimento de energia da residencia deste jornalista, em função do suposto debito. 

VEJA DECISÃO 

CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, com fulcro nos art. 83 e 84, do CDC (LF 8.078/90), para o FIM DE DETERMINAR QUE A EMPRESA CERON – CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A ( E L E T R O B R Á S D I S T R I B U I Ç Ã O R O N D Ô N I A S / A ) – ABSTENHA-SE DE PROMOVER, UNICAMENTE EM RAZÃO DA FATURA IMPUGNADA ( recuperação de consumo – R$ 3.006,98 – processo nº 201 9 /22946 – vencimento em 24/10/2019), QUALQUER INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA EM ANÁLISE (RUA MEDIANEIRA, Nº6230, APTO A, BAIRRO CUNIÃ, PORTO VELHO/RO – CÓDIGO ÚNICO 1103714-8 , ATÉ FINAL SOLUÇÃO DA DEMANDA, SOB PENA DE PAGAMENTO) DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), ATÉ O LIMITE INDENIZATÓRIO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) EM PROL DO(A) REQUERENTE, SEM PREJUÍZO DOS PLEITOS CONTIDOS NA INICIAL, DE ELEVAÇÃO DE ASTREINTES E DE DETERMINAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS. CASO JÁ TENHA OCORRIDO O TEMIDO “CORTE”, FICA FIXADO O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS REGULARES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, SOB PENA DE PAGAMENTO DAS MESMAS ASTREINTES DIÁRIAS E INDENIZATÓRIAS. O cumprimento da obrigação (religação ) deverá ser comprovado nos autos, tão logo expire o prazo, sob pena de se acolher eventualmente como verídico qualquer reclame da parte autora de descumprimento por parte do(a) ré(u);

A audiência de conciliação está marcada para o dia 04/03/2020


7 comentários

Unknown disse...

Me passar o número de advogado caldeira tem vários amigos com o mesma situação sua

Anônimo disse...

MEDIDOR DE ENERGIA COM SUSPEITA DE ESTAR SENDO FRAUDADO , DENTRO DA PRÓPRIA EMPRESA , PRA COBRAR ALÉM DO QUE FOI CONSUMIDO.

Gabi disse...

Muito bom! Todos deveriam fazer a mesma coisa. A Justiça é nossa salvação contra os abusos da Energisa.

Unknown disse...

Tbm preciso desse numero do advogado

Rose nascimento disse...

Tem como vc passa o número desse advogado pfv

Unknown disse...

Si todos fizessem isso seríamos Respeitados

Francisco silva disse...

Nós passe o número do dr.por favor